Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002513-38.2024.8.26.0080/SP
EXEQUENTE: MIRANDA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo o acordo a que chegaram as partes e determino a suspensão do processo pelo prazo nele previsto (07/09/2026), com fundamento no artigo 922, do CPC.
Proceda-se ao levantamento de eventual restrição pelo sistema Serasajud, e ao desbloqueio de numerários pelo Sisbajud.
Independentemente de nova intimação, findo o prazo previsto no acordo, manifeste-se a parte exequente sobre seu adimplemento, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que a inércia poderá ensejar a extinção do feito, pelo adimplemento.
Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento (para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento).
P.I.C.