Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004216-76.2019.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa - Best Deal Comércio de Produtos Eletrônicos Eireli Me - - Thiago Giacomini - - Guilherme Russo Janesel - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões) -
Vistos. À vista do quanto postulado pelos executados (fls. 1065/1066) e porque já extinto o processo (fls. 1059), declaro levantada a penhora aqui atermada em 27.11.19 (fls. 159), que incidiu sobre a fração de 50% da nua propriedade do imóvel objeto da Matrícula nº 59.428, do Registro de Imóveis local. AUTORIZO, por consequência, o CANCELAMENTO da averbação de tal penhora na matrícula própria (Av.16/59.428), servindo esta decisão como mandado para tanto, cuidando os interessados de apresentarem-na ao registrador imobiliário competente. No mais, tanto publicada esta decisão, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: MARCELO TOMAZ DE AQUINO (OAB 264552/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), MARCELO TOMAZ DE AQUINO (OAB 264552/SP), ALINE FERRAZ DA SILVA (OAB 365667/SP), MARCELO TOMAZ DE AQUINO (OAB 264552/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)