Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 0000066-28.2024.8.26.0587 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - RAULNI DIAS VIEIRA -
Vistos.
Trata-se de análise de eventual descumprimento de pena restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade. A defesa apresentou justificativa, informando possível equívoco no controle de frequência pela entidade, bem como destacando que o executado exerce a profissão de pescador artesanal, o que o obriga a permanecer períodos em alto-mar, comprometendo-se, ademais, a regularizar a situação e retomar o cumprimento em data certa. Juntou controle próprio de horas como indicativo de cumprimento. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se pela conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, ao argumento de cumprimento irrisório da carga horária e ausência de justificativa idônea. Analisando os autos, entendo que a justificativa apresentada merece acolhimento neste momento. Com efeito, a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade constitui medida de caráter excepcional, exigindo a demonstração de descumprimento injustificado da obrigação imposta. No caso dos autos, embora se verifique irregularidade no cumprimento da pena, não há elementos suficientes a evidenciar deliberada recusa do executado, mas sim indícios de desencontro de informações e dificuldades decorrentes das peculiaridades de sua atividade laborativa. Ademais, o executado demonstrou intenção de regularizar a situação, indicando data próxima para retomada das atividades, o que recomenda, por ora, a manutenção da medida, em observância aos princípios da proporcionalidade e da função ressocializadora da pena. Diante disso, mostra-se prematura a conversão pretendida pelo Ministério Público. Defiro o prosseguimento da pena restritiva de direitos, nos termos abaixo. Intime-se o(a) executado(a) a retomar o cumprimento da pena de prestação de serviço à comunidade e retornar ao último local de prestação de serviço. Caso não seja possível ou haja impedimento, comparecer ao Departamento de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de São Sebastião (Rua João Cupertino dos Santos, 218, Centro, CEP 11608-611, São Sebastião-SP, telefone (12) 3891-2160), no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o(a) executado(a) a regularizar o cumprimento da pena, observando-se rigorosamente a carga horária imposta, ficando advertido de que novo descumprimento poderá ensejar a conversão da pena em privativa de liberdade. Constando número de telefone, deverá o Sr. Oficial de Justiça tentar contato também por meio do aplicativo WhatsApp, considerando o alto índice de sucesso que esta forma tem apresentado. Expeça-se o necessário. Intime-se. Servirá cópia do presente despacho como MANDADO e OFÍCIO. - ADV: MARCELO AUGUSTO FEDERICI DE CARVALHO (OAB 383981/SP)