Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003310-36.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Jose Abilio dos Santos Junior - Epp ( Nome fantasia CONCEPT FERRAMENTAS) e outro -
Vistos. 1. Tendo em vista o lapso temporal decorrido das últimas pesquisas, proceda-se nova tentativa de bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada do valor descrito abaixo, por meio do sistema SISBAJUD, com utilização da ferramenta de reiteração automática ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, juntem-se os extratos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. José Abílio dos Santos Júnior Valor Atualizado: R$ 150.291,50 1.1. Realizado o bloqueio, caso haja excesso na constrição, desbloqueie a serventia o valor excedente. 1.2. Em conformidade com o art. 836 do Código de Processo Civil, caso o valor bloqueado seja inferior ao montante mínimo correspondente às custas iniciais (R$ 192,10), caberá à serventia promover o desbloqueio imediato do referido valor. 1.3 Em caso de bloqueio positivo superior ao mencionado no item anterior, intime-se o executado da constrição, via DJen, na pessoa do patrono se estiver representado nos autos, ou por carta. Para tanto recolha a parte exequente as custas postais, no valor de R$ 34,35 na guia FEDTJ, código 120-1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Defiro o pedido da parte exequente e determino a expedição dos seguintes ofícios à SUSEP e CNSEG para que informem no prazo de 30 (trinta) dias, a existência de previdência privada, cotas de consórcio e títulos de capitalização em nome do executado supracitado. No que pertine ao cumprimento da medida, desnecessária a expedição de ofício, uma vez que esta decisão, assinada digitalmente, serve como OFÍCIO para sua comunicação junto à demandada, a ser encaminhado diretamente pela parte interessada e sob suas expensas, comprovando nos autos. 3. Indefiro a expedição de ofício para B3 (ou suas antigas denominações BMFBOVESPA, CBLC, Bovespa, BMF, Cetip), CVM, haja vista que a instituição está incluída no âmbito de pesquisa do SISBAJUD, conforme Comunicado CG Nº 148/2019. 4. Após ciência dos extratos, se nada for requerido em 30 (trinta) dias com vistas ao prosseguimento do feito, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP)