Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001380-56.2024.8.26.0695/SP
Assunto: Cheque
EXEQUENTE: BLACK TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022)
EXECUTADO: VALESCA APARECIDA PORTO DOS SANTOS
EDITAL (DJEN) Nº 610010362232
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR, EXPEDIDO COM PRAZO DE 30 DIAS NO PROCESSO Nº 1001380-56.2024.8.26.0695.
O MM. Juiz de Direito da UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr. ROGÉRIO A. CORREIA DIAS, na forma da lei,
FAZ SABER a VALESCA APARECIDA PORTO DOS SANTOS, CPF N° XXX.174.X38-47, que por este Juízo, tramita de uma ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 1001380-56.2024.8.26.0695, movida por BLACK TRANSPORTES LTDA, alegando, em síntese, ser credora da executada em razão de cheques inadimplidos, requerendo o pagamento do débito exequendo, no valor de R$ 15.192,24, acrescido dos consectários legais. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, dentro em 03 dias, efetue o pagamento da dívida, anotando-se que os honorários advocatícios – ora fixados em 10% sobre o débito exequendo – serão reduzidos à metade na hipótese de integral pagamento do débito em tal prazo (Código de Processo Civil, arts. 827, § 1º e 829). Poderá, ainda, dentro em 15 dias, embargar a execução ou, "reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado", requerer seja admitido o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (Código de Processo Civil, arts. 915 e 916). Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. E para que produza seus efeitos de direito, o presente edital será afixado e publicado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Atibaia, aos 26 de maio de 2026.