Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006350-63.2017.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Sebastião Jacinto de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Trata-se de pedido de habilitação promovido por FANIR APARECIDA DE OLIVEIRA, TANIA NATIELE DE OLIVEIRA NEVES, JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA, ANGELA ANATILE DE OLIVEIRA, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA, JOSEMARA OLIVEIRA DE ALMEIDA, JAIR JACINTO DE OLIVEIRA, JULIANO DE OLIVEIRA, GABRIEL DE OLIVEIRA, JOSIANE DE OLIVEIRA CARNEIRO e SARA MARIANA DE OLIVEIRA PEDRO, nos autos da ação de benefício de auxílio-doença movida por SABASTIÃO JACINTO DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ante o falecimento do requerente. É o relatório. Decido. O requerido, devidamente citado, não se opôs à habilitação das requerentes, desde que estes sejam cientificados do art. 112, da Lei 8.213/91, ou seja, da responsabilidade dos créditos recebidos no presente feito perante eventual(is) herdeiro(s) reclamante(s). De fato, pode haver direito a eventuais valores devidos ao autor, dada a procedência da ação.
Diante do exposto, DEFIRO a habilitação pleiteada, determinando a inclusão dos requerentes, observado o acima disposto. Publicada a decisão, prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LEILA ABRAO ATIQUE (OAB 111629/SP), MIRIÃ VERDADEIRO DE CAMARGO (OAB 350505/SP)