Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1025768-95.2023.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lider Franquias e Licencas Ltda Epp -
Vistos. 1. Defiro o bloqueio de valores, via SISBAJUD, à titulo de arresto, em nome da executada indicada, fixando o período de duração para as buscas junto à sistemática apontada (teimosinha) em 30 (trinta) dias, até o limite do débito exequendo. Providencie a parte exequente o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. 1.1. No mesmo prazo, providencie a parte interessada o recolhimento do complemento da taxa referente à pesquisa solicitada(2 UFESPs), sob pena de arquivamento. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período (ordem bloqueio reiterada - são 3 UFESPs por 30 dias), nos termos do art. 9º do Provimento CSM 2.684/2023, observando o valor da UFESP/2026. Para maiores informações, acessar https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao 2. Se negativa, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestar-se em quinze dias termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 3. Caso o bloqueio seja irrisório diante do valor perseguido, protocolize-se o desbloqueio, independentemente de despacho, e intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em quinze dias em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. 4. Caso o bloqueio seja positivo para valor não ínfimo, protocolize-se a requisição de transferência até o limite do valor exequendo, independentemente de despacho, e intime-se o devedor através de seu advogado ou carta, conforme o caso (art. 841 e §§, CPC), cabendo ao exequente o recolhimento das despesas postais, se não beneficiário da gratuidade. Providencie a z. Serventia, de imediato, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva. 5. Devidamente intimada a parte executada, não havendo recurso pendente e certificado o decurso do prazo sem impugnação acerca da transferência, fica desde já deferido o levantamento, bastando à parte exequente peticionar nos autos, juntando o formulário MLE disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, previamente preenchido, conforme diretrizes do Comunicado CG 12/2024. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)