Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002807-27.2024.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Construtora Sousa Araujo Ltda. - Iris Caroline Pimentel de Oliveira -
Vistos. A requerida foi advertida a não realizar os depósitos judiciais das parcelas do acordo nos autos, descumprindo, entretanto tal determinação.
Ante o exposto, aplico-lhe multa no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por cada depósito judicial que se realizar a partir desta data. Fls. 161/162: (pedido de expedição de mandado de levantamento eletrônico): Ciente. Primeiramente confira o Serventuário se o formulário para expedição do MLE se encontra corretamente preenchido. Caso negativo, intime-se a parte que o gerou a corrigi-lo, devendo observar os Comunicados Conjuntos nº 474/2017, 2047/2018, 483/2019 e 915/2019, sob pena de não expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, seguindo as orientações a seguir: 1 - ALERTA: os valores a serem levantados estão sujeitos ao pagamento de taxas bancárias referente ao TED nos casos em que indicado banco diverso do "Banco do Brasil". A fim de não esvaziar o sentido do levantamento eletrônico em casos de valores menores ou próximos à taxa bancária (R$ 19,00 - aproximadamente), cabe a parte optar pelo comparecimento ao banco ou mesmo indicar conta bancária do "Banco do Brasil". O formulário está disponível no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formulários/FormularioMLE.Docx 2 - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO 2.1. O preenchimento deverá ser completo, vedada a ausência de dados; 2.2. São admitidas conta corrente e poupança (não é possível para conta salário, conta fácil ou outra modalidade); 2.3. O novo modelo de formulário distingue o "beneficiário" e o "titular da conta bancária" que pode coincidir ou não.Ou seja, o "beneficiário" pode indicar sua conta própria bancária ou indicar a conta bancária assinalada no campo "tipo de beneficiário", sendo as opções "advogado", "procurador" ou "terceiros"; 2.4. Seja qual for a escolha de levantar a conta da "parte", "advogado", "procurador" ou "terceiros" ao final do formulário deverá ser preenchido o nome do titular da conta bancária, dados bancários e CPF/CNPJ do titular bancário, tudo vinculado ao mesmo destinatário/beneficiário, sob pena de inconsistência na operação TED, e estorno da operação; 2.5. Caso o interessado opte por receber em moeda corrente, o correspondente valor não poderá superar o máximo para transferências bancárias por meio de documento eletrônico (DOC), atualmente de R$ 4.999,99, conforme Circular BACEN nº 3224/2004, neste caso, no campo de "tipo levantamento" deverá ser assinalado o item I - "Comparecer ao banco". Após a assinatura do MLE, a parte será intimada a comparecer ao Banco do Brasil; 2.6. Na hipótese de o levantamento ser em nome do advogado, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.7. Na hipótese de o levantamento ser em nome da sociedade de advogados, deverá constar do quadro respectivo o número da folha do processo que contém procuração da sociedade com os poderes bastantes para receber e dar quitação (art. 1.113 das NSCGJ); 2.8. No caso do beneficiário ser falecido, tal comunicação deverá ser feita nos autos antes do preenchimento do formulário, para os fins do artigo 313, I, do CPC. Observo que o preenchimento do formulário para expedição de mandado de levantamento é de absoluta responsabilidade da parte interessada, cabendo ao serventuário apenas a conferência quanto ao preenchimento dos campos do referido formulário. Atendidos os requisitos acima, expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. Int. - ADV: MARCOS APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 120231/SP), MARCELO CARLOS CORREA (OAB 156129/SP), MILENA CAMPANHOLI (OAB 481907/SP)