Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005417-02.2023.8.26.0198 - Monitória - Cheque - Supermercado Box Saito Ltda. -
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, §2°, CPC), de R$ R$ 1.134,75, corrigidos desde o ajuizamento e com juros de 1%ao mês a partir da citação. A parte ré arcará com custas e despesas processuais (CPC, art. 701, §1o) e com honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (CPC, art. 701,caput). Com o trânsito, sem perder de vista os efeitos da revelia (CPC, art. 346), a parte vencedora, querendo (CPC, art. 523, caput), por meio de incidente processual em formato digital (art. 917 e 1.286, § 2º, das NSCGJ), por se tratar de processo digital, deverá, em 30 dias úteis, apresentar requerimento de intimação (observando-se o art. 524 do CPC) do executado para pagamento voluntário do débito, acrescido das custas, se houver, em 15 dias úteis (CPC, art. 525). Decorrido este prazo e devidamente certificado o cumprimento ao art. 1098 das NSCGJ, (a) se instaurado incidente digital, arquivem-se estes autos digitais comas anotações (arquivado provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital - cód. 61.612) e as formalidades legais; e, (b) no silêncio, arquivem-nos com as anotações (arquivado provisoriamente inércia do exequente - cód. 61.614) e as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MARCIA REGINA NATRIELLI CRUZ (OAB 156397/SP)