Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002040-29.2022.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nuttria Nutrição Animal Ltda -
Ante o exposto, a ACOLHO os pedidos formulados pela parte exequente para: 1. Reconhecer a preclusão temporal quanto à manifestação da adquirente Andrea Petrolini, ante a não oposição de embargos de terceiro no prazo legal; 2. Declarar a ineficácia, em relação à presente execução, da alienação do veículo Toyota Hilux (ano 2020/2020, placas GHW-6G14, RENAVAM 01239659960), realizada em favor de Andrea Petrolini, nos termos do art. 792, IV e § 1º, do CPC; 3. Determinar a penhora do referido veículo, devendo a z. Serventia: 3.1) Proceder, imediatamente, à inserção de restrição de transferência, de circulação e de penhora sobre o prontuário do veículo, junto ao sistema RENAJUD, desde que recolhidas as custas pertinentes. 3. 2. Estando recolhidas as custas/diligências necessárias: A) expedir mandado de penhora, avaliação e remoção do veículo, a ser cumprido no endereço do executado e/ou da terceira adquirente, facultando-se ao Sr. Oficial de Justiça o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e, se necessário, reforço policial. O exequente deverá ser intimado para indicar o depositário fiel do bem quando da remoção; B) efetivada a penhora e formalizada a avaliação do veículo automotor, intimar o executado e a terceira adquirente acerca da lavratura do termo, cientificando-os do prazo legal para eventual impugnação à penhora ou manifestação; C) cadastrar o nome do patrono indicado pela parte exequente para fins de futuras publicações exclusivas, sob pena de nulidade, em estrita observância ao artigo 272, § 5º, do CPC 4. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), LUIZ FELIPE MENEGUINI (OAB 428441/SP), MURILO JARDIM TEODORO (OAB 497982/SP)