Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000888-04.2022.8.26.0323 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - JACKSON FERNANDO DE ARAUJO -
Vistos.
Trata-se de execução penal em que a defesa requer novo cálculo das penas (fl. 68). Após a decisão de fl. 76, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade, em razão de prescrição retroativa, nos autos n.º 1500330-73.2018.8.26.0621, bem como pela realização de novo cálculo das penas (fls. 84/85). Breve relatório. Decido. Assiste razão ao Ministério Público quanto à prescrição retroativa, impondo-se, em consequência, o recálculo das penas, conforme requerido pelas partes Considerando que a condenação nos autos n.º 1500330-73.2018.8.26.0621 foi parcialmente reformada em segunda instância, com redução da pena, impõe-se o reconhecimento da prescrição retroativa, nos termos da manifestação ministerial. Translade-se cópia da manifestação de fls. 84/85 para os autos n.º 1500330-73.2018.8.26.0621, com remessa à conclusão. No presente feito, proceda-se ao recálculo das penas, excluindo-se a pena referente aos autos n.º 0001132-59.2024.8.26.0323. Após, dê-se vista às partes. Intimem-se. - ADV: MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP), MARCIO ROBERTO GUIMARAES (OAB 149680/SP)