Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Edimar Rodrigues Leao (OAB 422302/SP) Processo 1000665-68.2025.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Roberto Folini Monteiro -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes destes autos de Execução de Título Extrajudicial, à exceção da multa de 20% em caso de descumprimento, que ora reduzo para 2% sobre o débito em aberto, sem prejuízo de juros e correção monetária legais. Desbloqueie-se eventual penhora on line, com urgência. Contudo, o prazo para cumprimento é excessivamente longo para suspensão do feito, o que impõe seu arquivamento. Observo que caberá ao exequente informar o cumprimento do acordo para fins de comunicação à SERASA, pois
trata-se de execução de título extrajudicial. Por outro norte, em caso de descumprimento da avença, bastará nova provocação neste feito. Arquivem-se os autos digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.