Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CLOVES FERREIRA FILHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 56628/SP) Processo 1006119-44.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio do Conjunto Residencial dos Prédios 35, 36, 37 e 55 Vl Guiomar -
Vistos. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 289/291 dos autos desta ação requerida por Condomínio do Conjunto Residencial dos Prédios 35, 36, 37 e 55 Vl Guiomar em face de GABRIELA MIRNA COTINOVIS e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2. Ante o noticiado a fls. 302, julgo extinta esta ação requerida por Condomínio do Conjunto Residencial dos Prédios 35, 36, 37 e 55 Vl Guiomar em face de GABRIELA MIRNA COTINOVIS e Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do § 1º, do artigo 1098, das NSCGJ, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento no último endereço válido constante nos autos, para o recolhimento das custas finais, no prazo de 60 (sessenta) dias, no importe de 1% sobre o valor da satisfação da execução, observando-se os limites mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, respectivamente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Regularmente intimada, inclusive na hipótese de mudança de endereço sem comunicação ao juízo (parágrafo único do artigo 274 do CPC), ou na hipótese de ter sido citado por edital - sendo desnecessária a expedição de novo edital, até mesmo em razão da celeridade e da economia processuais - e decorrido o prazo sem pagamento, providencie a serventia a devida inscrição. Sucumbente, a parte executada arcará com eventuais custas e despesas processuais, salvo se beneficiária da assistência judiciária gratuita. Providencie-se, ainda, o levantamento de eventuais restrições e/ou bloqueios determinados por este juízo. Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos, lançando-se a anotação correspondente, inclusive nos autos principais (se o caso). P.I.C.