SALDANHA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ALESSANDRA BATTIPAGLIA SGAI
OAB/SP 120465·CPF·Representa: Autor
CAROLINE VIDO PEREIRA
OAB/SP 437057·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA BATTIPAGLIA SGAI
OAB/SP 120465·CPF·Representa: Réu
CAROLINE VIDO PEREIRA
OAB/SP 437057·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandra Battipaglia Sgai (OAB 120465/SP), Caroline Vido Pereira (OAB 437057/SP) Processo 1013573-37.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Vido - Reqdo: Saldanha Construtora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diante do trânsito em julgado, arquive-se. Int.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandra Battipaglia Sgai (OAB 120465/SP), Caroline Vido Pereira (OAB 437057/SP) Processo 1013573-37.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Vido - Reqdo: Saldanha Construtora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diante do trânsito em julgado, arquive-se. Int.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alessandra Battipaglia Sgai (OAB 120465/SP), Caroline Vido Pereira (OAB 437057/SP) Processo 1013573-37.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Vido - Reqdo: Saldanha Construtora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diante do trânsito em julgado e, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita e, considerando os termos do artigo 1.098, §5° das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte sucumbente o recolhimento da taxa judiciária inicial correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, §2° e §4°, NSCGJ). Em caso de revelia, intime-se por carta. Oportunamente, arquive-se os presentes autos com as baixas devidas. Int.
15/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
10/01/2025, 17:52
Publicação
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:07
Ato ordinatório
21/11/2024, 17:50
Remessa (outros motivos)
21/11/2024, 14:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
19/11/2024, 18:00
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Alessandra Battipaglia Sgai (OAB 120465/SP), Caroline Vido Pereira (OAB 437057/SP) Processo 1013573-37.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Vido - Reqdo: Saldanha Construtora e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado como discordância.