Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000959-52.2023.8.26.0614 - Monitória - Duplicata - Altino Valentin Silva & Cia Ltda - Claudia Elena Ferraz -
Vistos. A parte exequente requereu, a fls. 171/172, a penhora e avaliação do freezer horizontal e do freezer vertical localizados na residência da executada, listados na certidão do Oficial de Justiça de fls. 167, sustentando que a presença de 2 freezers, além de geladeira, excede o padrão médio de aparelhamento doméstico e afasta a impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. II, do CPC. O débito atualizado é de R$ 3.231,78, conforme planilha de fls. 173. Decido. O art. 833, inc. II, do CPC protege os móveis e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, ressalvados, expressamente, os bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. A presença simultânea de 1 geladeira, 1 freezer horizontal e 1 freezer vertical na residência da executada excede objetivamente esse padrão, que ordinariamente comporta 1 geladeira ou, no máximo, 1 geladeira e 1 freezer. Os 2 freezers, portanto, enquadram-se na ressalva legal e são passíveis de penhora.
Ante o exposto, defiro o pedido. Para tanto, junte o exequente a guia de diligência recolhida. Após, de imediato, expeça-se o mandado de penhora e avaliação dos referidos bens, nos termos do art. 870 do CPC. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como mandado para integral cumprimento. Fica desde já autorizado o arrombamento, se necessário, nos termos do art. 846 do CPC. Realizada a penhora, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para os fins do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo legal. Intime-se. - ADV: RAFAEL APARECIDO TEIXEIRA (OAB 479137/SP), LUCAS DONIZETTI ROBERTO ALVES (OAB 389259/SP)