Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1021233-89.2024.8.26.0068/SP
EXEQUENTE: WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): TATIANE SIQUEIRA BARBIERI PARISI (OAB SP326861)
ADVOGADO(A): WALTER ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB SP312164)
EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO CHAVES
ADVOGADO(A): SÉRGIO RINALDI (OAB SP303260)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 143, 149 e 150: Homologo o acordo firmado pelas partes, e, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo a presente execução.
Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo avençado entre as partes para integral pagamento do débito (10/10/2027). Eventuais custas finais serão arcadas pelo executado.
Findo o prazo, o(a) exequente deverá ser intimado(a) a informar a satisfação do débito, em cinco dias, a fim de viabilizar a extinção definitiva do feito (art. 924, II, do CPC).
No silêncio, será presumida a quitação e extinta a execução.
Intime-se.
Barueri, 27/05/2026