Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Lucilene Dultra Caram (OAB 134577/SP) Processo 1500764-23.2017.8.26.0322 - Execução Fiscal - Exectda: Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que o(a) Prefeitura Municipal de Lins move contra Alfredo Ponciano e Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru. Intime-se a parte executada para recolher a taxa judiciária, correspondendo aos recolhimentos cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPa 1% (um por cento) relativo à distribuição (item 2), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) taxa judiciáriaGuiaDARE-SPa 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; c) despesas processuais (recolhidas naGuiaFEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (taxa por carta(s) expedida(s) GUIA FEDTJ, CÓD. 120-1). Instruções para cumprimento da determinação: a parte intimada deverá comparecer ao Fórum, aberto para o público das 13hs às 16h30min, especificamente no Setor de Execuções Fiscais e solicitar a expedição da guia (DARE-Taxa Judiciária) ou, caso já tenha ocorrido o pagamento, apresentar o comprovante do pagamento da taxa judiciária. Libere-se a penhora, se houver. Transitando em julgado esta decisão e estando pagas as custas, ou certificada a dívida, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.