Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017155-97.2024.8.26.0344/SP EXEQUENTE: SIDNEI YASSUYUKI HARADA
ADVOGADO(A): EVERTON ISHIKI BENICASA (OAB SP277638)
EXECUTADO: ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUÍS HENRIQUE MEDEIROS REBELLO (OAB SP406386)
ADVOGADO(A): DIMAS MÉDICI SALEM DAL FABBRO (OAB SP317507)
SENTENÇA
Assim, diante do cumprimento do parcelamento, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Sem custas, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95. Não há interesse recursal, de modo que esta sentença transita em julgado nesta data. Para mera ciência, as partes com advogado serão intimadas pelo sistema com prazo de 1 dia. Oportunamente, proceda-se à baixa no sistema, com as cautelas de praxe.