Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Guilherme Henrique Barbosa Fidelis (OAB 209097/SP) Processo 1001424-71.2023.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Didimo José dos Santos Júnior - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para reconhecer as atividades especiais exercidas nos períodos acima detalhados; determinar a sua conversão em atividade comum; e, preenchidos os requisitos legais, conceder à parte autora a aposentadoria especial, desde o último indeferimento administrativo, a ser calculado nos termos do art. 57, §1°, da Lei 8.213/91; condeno o INSS a pagar os atrasados, com correção monetária contadas do vencimento da parcela e juros de mora desde a citação. Os juros deverão ser calculados nos termos da Lei n° 11.960/09. Condeno o réu a pagar os honorários do advogado do autor, que fixo em 10% sobre o total da condenação, observada a Súmula 111 do STJ. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se as partes.