Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012407-80.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados S/s -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados S/s e Iago Aparecido Garcia do Amaral (fls. 123/127), nos autos da presente ação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Aguarde-se, em arquivo, pelo integral cumprimento do acordo, que deverá ser noticiado nos autos, pelos interessados. Assim dispõe o art. 1.000 do Código de Processo Civil: "A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer." Diante disso, ante o que processado no presente caso, providencie a serventia a certificação imediata do trânsito em julgado. P.R.I. Btos., d.s. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)