Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1000580-92.2015.8.26.0614 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ - Luis Carlos Finesi -
Vistos. Expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Sendo localizado qualquer veículo que se encontre em posse do executado mesmo que este não esteja registrado em seu nome, providencie-se a penhora, haja vista se tratar de bem móvel cuja transferência de propriedade dá-se pela mera tradição, Eventual alegação por parte do executado de que os bens existentes não são de sua propriedade, deverá ser feita em ação própria. Realizada a penhora, INTIME-SE o executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Não sendo encontrados bens, deverá o oficial proceder a CONSTATAÇÃO de bens pertencentes ao executado, descrevendo os bens que guarnecem sua residência. Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. - ADV: DANIEL APARECIDO CHEFER (OAB 199953/SP), JOÃO ZANATTA JUNIOR (OAB 159695/SP), DOUGLAS DONIZETTI CHEFER (OAB 166097/SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/SP)