Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1020007-94.2024.8.26.0344/SP
EXEQUENTE: MARCELO GARCIA PAVANELLI
ADVOGADO(A): DANILO KEMP GRANDIZOLI (OAB MS019366B)
ADVOGADO(A): FLAVIO EDUARDO ANFILO PASCOTO (OAB SP197261)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I - Cientifique-se a parte exequente acerca da infrutífera pesquisa Sisbajud, vide evento 271.1.
II - Considerando a penhora anotada nos autos do processo de n.º 0005253-04.2023.8.26.0344, em trâmite perante a 4a Vara Cível de Marília/SP, determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de aguardar o desfecho processual do mencionado feito.
Anote-se.
Int.
Orientações sobre o EPROC:
Associação de Advogados e Publicações: A responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, cabendo ao Cartório exclusivamente em processos sigilosos, conforme Infoeproc nº 55. Realize a associação à parte que representa diretamente pelo sistema, conforme o Manual "Como Peticionar Intermediárias e Agravo de Instrumento" (página 6) disponível no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/eproc). Após, visualize os autos e protocole a petição como "Contestação".
Confirmação de Citação: Quando aplicável ao caso, a parte requerida deve confirmar a citação pelo DJE para que a contagem de prazo seja automática.
Encerramento de Prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.
Substabelecimento de Advogados: O cadastro de advogados para receberem intimações deve ser feito pelo advogado cadastrado via ferramenta no sistema eproc, conforme o Infoeproc nº 20 e o Manual específico, ambos disponíveis no site do TJSP.
Tais procedimentos oferecem maior celeridade na tramitação eletrônica, com o uso de ferramentas e automações disponíveis no sistema.