Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003434-45.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003434) - Monitória - Empréstimo consignado - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO NPL I -
Vistos. 1- Homologo, por sentença, a desistência da presente ação em relação ao réu José Martins, para que surta seus efeitos legais. Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação em relação ao réu José Martins, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Anote-se. 2- Com relação ao réu José Luiz, considerando que a sentença de fls. 41 foi anulada, nos termos do artigo 701, §2° do Novo Código de Processo Civil, ante a ausência de pagamento e de oferecimento de embargos, constituo de pleno direito, o título executivo judicial. Converto o mandado inicial em mandado executivo. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente processual apartado ao processo principal. Por fim, não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos. 3- P.I.C. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)