Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Aroldo de Oliveira Lima (OAB 288141/SP), Antonio Abel Ferreira de Oliveira (OAB 413725/SP), Carla Cristina Alves Colonheze (OAB 443394/SP) Processo 1012463-98.2024.8.26.0071 - Despejo - Reqte: Bruno Pereira Reis - Reqda: Eliana Alves Reis - VISTOS EM SANEADOR. 1. Consigno, por primeiro, que me abstenho de designar a audiência de que trata o artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão de verificar que a causa não apresenta complexidade de fato ou de direito para que o saneamento, que se revela necessário, seja feito em cooperação com as partes, que não apresentaram, outrossim, para eventual homologação, "delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV", tal como lhes era facultado pelo § 2º do aludido dispositivo legal. 2. Assim, com fundamento no "caput" do referido artigo, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, afastando, desde logo, a preliminar "DA CARÊNCIA DA AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA" (fls. 40/41),