ICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJSP
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
30/07/1992
Valor da Causa
R$ 14.922.132,35
Órgão julgador
Saf de Americana
Partes do Processo
FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
Autor
TRANSPORTADORA ROVINA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ALMIR CURCIOL
OAB/SP 126722·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Expedição de Certidão.
01/07/2025, 10:45
Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 15:19
Expedição de Certidão.
10/06/2025, 15:15
Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 15:15
Expedição de Carta.
19/03/2025, 10:55
Certidão de Publicação Expedida
14/03/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jose Almir Curciol (OAB 126722/SP) Processo 0000221-10.1992.8.26.0019 - Execução Fiscal - Exectdo: Transportadora Rovina Ltda -
Vistos. Diante do tempo decorrido, DECRETO a prescrição intercorrente prevista no parágrafo 4o, da Lei 6.830/80, com relação ao débito tributário objeto destes autos, e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no 487, inciso II, do CPC. Dou por levantadas eventuais constrições, devendo a Serventia expedir o necessário, se for o caso, e armazenar os dados n
14/03/2025, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/03/2025, 06:02
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
12/03/2025, 09:34
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1954/2018, item I