Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000944-15.2018.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE -
Vistos. Fls. 16/17: Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros da parte devedora, por meio do sistema: SISBAJUD, utilizando a ferramenta Teimosinha, bem como, a inclusão do nome do devedor junto aos órgão de proteção ao crédito através do sistema: SERASAJUD, expedindo-se o necessário. Caso o resultado do bloqueio de ativos financeiros seja positivo, proceda a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema. Não sendo a hipótese do parágrafo anterior, manifeste-se a parte credora e havendo interesse no levantamento de eventual valor bloqueado, fica o mesmo convertido em penhora, intimando-se a parte devedora, por meio de seu advogado das penhoras e do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos à penhora. Devidamente efetivada a intimação e não ocorrendo o oferecimento de recurso, expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado.Manifeste-se a parte credora. Int. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)