Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500014-53.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RENATO BUENO - Certidão de honorários retificada (Convênio DPE/OAB) expedida nesta data. Disponível para impressão em até 24 horas. - ADV: BRUNA DOMINGUES TEIXEIRA (OAB 422092/SP)
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 13:14
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 10:04
Ato ordinatório
08/07/2025, 09:12
Publicação
08/07/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500014-53.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RENATO BUENO -
Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários advocatícios ao Advogado Dativo nomeado nos autos, nos temos do convenio Defensoria-OAB/SP. Intime-se. - ADV: BRUNA DOMINGUES TEIXEIRA (OAB 422092/SP)
08/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 17:09
Mero expediente
07/07/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 20:24
Definitivo (outros motivos)
23/05/2025, 09:16
Publicação
22/05/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: RENATO BUENO - Republicação da r. decisão proferida em 12/05/2025 (pág. 164): "Vistos.
Intimação - ADV: Bruna Domingues Teixeira (OAB 422092/SP) Processo 1500014-53.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Trata-se de requerimento de defesa constituída pelo réu para reabertura de prazo para apresentação de recurso, bem como expedição de contramandado de prisão em favor do sentenciado. (fls. 147/148). O Ministério Público apresentou manifestação a fls. 159/163. O Advogado dativo do réu manifestou-se a fls. 157 dos autos. O recurso apresentado é intempestivo. A sentença está transitada em julgado e a guia de recolhimento já expedida e encaminhado ao Juízo competente (DEECRIM de Bauru) para onde deverá ser direcionado eventual pedido da Defesa. No mais, não há mandado de prisão expedido nestes autos. Intime-se o Ministério Público. Intime-se."
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500014-53.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - RENATO BUENO -
Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários advocatícios ao Advogado Dativo nomeado nos autos, nos temos do convenio Defensoria-OAB/SP. Intime-se. - ADV: BRUNA DOMINGUES TEIXEIRA (OAB 422092/SP)
08/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 17:09
Mero expediente
07/07/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 20:24
Definitivo (outros motivos)
23/05/2025, 09:16
Publicação
22/05/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: RENATO BUENO - Republicação da r. decisão proferida em 12/05/2025 (pág. 164): "Vistos.
Intimação - ADV: Bruna Domingues Teixeira (OAB 422092/SP) Processo 1500014-53.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Trata-se de requerimento de defesa constituída pelo réu para reabertura de prazo para apresentação de recurso, bem como expedição de contramandado de prisão em favor do sentenciado. (fls. 147/148). O Ministério Público apresentou manifestação a fls. 159/163. O Advogado dativo do réu manifestou-se a fls. 157 dos autos. O recurso apresentado é intempestivo. A sentença está transitada em julgado e a guia de recolhimento já expedida e encaminhado ao Juízo competente (DEECRIM de Bauru) para onde deverá ser direcionado eventual pedido da Defesa. No mais, não há mandado de prisão expedido nestes autos. Intime-se o Ministério Público. Intime-se."
22/05/2025, 00:00
Publicação
21/05/2025, 15:14
Publicação
21/05/2025, 15:13
Publicação
21/05/2025, 14:51
Publicação
21/05/2025, 12:30
Publicação
21/05/2025, 12:28
Remessa (outros motivos)
21/05/2025, 07:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: RENATO BUENO - Republicação da r. decisão proferida em 12/05/2025 (pág. 164): "Vistos.
Intimação - ADV: Bruna Domingues Teixeira (OAB 422092/SP) Processo 1500014-53.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Trata-se de requerimento de defesa constituída pelo réu para reabertura de prazo para apresentação de recurso, bem como expedição de contramandado de prisão em favor do sentenciado. (fls. 147/148). O Ministério Público apresentou manifestação a fls. 159/163. O Advogado dativo do réu manifestou-se a fls. 157 dos autos. O recurso apresentado é intempestivo. A sentença está transitada em julgado e a guia de recolhimento já expedida e encaminhado ao Juízo competente (DEECRIM de Bauru) para onde deverá ser direcionado eventual pedido da Defesa. No mais, não há mandado de prisão expedido nestes autos. Intime-se o Ministério Público. Intime-se."
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: RENATO BUENO - Republicação da r. decisão proferida em 12/05/2025 (pág. 164): "Vistos.
Intimação - ADV: Bruna Domingues Teixeira (OAB 422092/SP) Processo 1500014-53.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Trata-se de requerimento de defesa constituída pelo réu para reabertura de prazo para apresentação de recurso, bem como expedição de contramandado de prisão em favor do sentenciado. (fls. 147/148). O Ministério Público apresentou manifestação a fls. 159/163. O Advogado dativo do réu manifestou-se a fls. 157 dos autos. O recurso apresentado é intempestivo. A sentença está transitada em julgado e a guia de recolhimento já expedida e encaminhado ao Juízo competente (DEECRIM de Bauru) para onde deverá ser direcionado eventual pedido da Defesa. No mais, não há mandado de prisão expedido nestes autos. Intime-se o Ministério Público. Intime-se."
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:20
Publicação
14/05/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: RENATO BUENO -
Intimação - ADV: Cleber Antonio Machado (OAB 353986/SP), Wictor Hugo Schemer Gomes (OAB 457060/SP) Processo 1500014-53.2024.8.26.0620 - Ação Penal - Procedimento Sumário -
Vistos.
Trata-se de requerimento de defesa constituída pelo réu para reabertura de prazo para apresentação de recurso, bem como expedição de contramandado de prisão em favor do sentenciado. (fls. 147/148). O Ministério Público apresentou manifestação a fls. 159/163. O Advogado dativo do réu manifestou-se a fls. 157 dos autos. O recurso apresentado é intempestivo. A sentença está transitada em julgado e a guia de recolhimento já expedida e encaminhado ao Juízo competente (DEECRIM de Bauru) para onde deverá ser direcionado eventual pedido da Defesa. No mais, não há mandado de prisão expedido nestes autos. Intime-se o Ministério Público. Intime-se.