Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000032-75.2023.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Aparecida da Silva -
Vistos. Providencie a serventia a inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes através do sistema Serasajud, na forma do art. 782, § 3º, do CPC e Tema 1026, do STJ (Comunicados CG 1413/16, 2632/17 e 436/20). CONCEDO o prazo de 30 dias para o cumprimento do ato, consoante requerido pela parte autora. Decorrido o prazo acima e certificada a inércia da parte, aguarde-se por trinta dias, nos termos do art. 485, III, do CPC. Com o decurso desse prazo, intime-se a parte autora, preferencialmente por carta, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil. - ADV: DIEGO GARCIA VIEIRA (OAB 306433/SP)