Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000534-82.2021.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Maria Inês Sossai Campos -
Vistos. Como não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a SUSPENSÃO da execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC (movimentação 61613). Providencie a serventia o encaminhamento do processo para a fila "Processo Suspenso". Int. - ADV: RENATO MAURILIO LOPES (OAB 145802/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP)