Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004573-32.2024.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcos Nunes da Costa - - Jacques Douglas Arruda Lima - Demetrio Ferreira da Silva -
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de incompetência territorial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo de execução, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil c/c artigo 51, III, da Lei nº 9.099/95. Determino o desbloqueio do valor de R$ 8.109,79 (oito mil, cento e nove reais e setenta e nove centavos), penhorado às fls. 366/370, em favor do executado. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARCOS NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP), MARCOS NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP), FELIPE DE LUCCA CAPPELINE (OAB 527191/SP)