Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0002447-80.2004.8.26.0111 (111.01.2004.002447) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa -
Ante o exposto, determino que a parte exequente, no prazo que fixo em 15 (quinze) dias, promova as diligências necessárias à regularização da sucessão processual, devendo, para tanto, esclarecer, de forma comprovada, se há inventário em tramitação relativo ao executado falecido. Em sendo positiva tal hipótese, deverá indicar nos autos a qualificação do inventariante e o respectivo juízo em que tramita o inventário, a fim de viabilizar a intimação do espólio na pessoa de seu representante legal, o que se mostra suficiente para a validade dos atos processuais, em razão da natureza unitária da representação. Caso, entretanto, já tenha sido concluído o inventário com a homologação da partilha, deverá a parte exequente promover a identificação e a qualificação completa de todos os herdeiros, providenciando os meios necessários à sua intimação pessoal e individual, observando-se que a responsabilidade destes se limita ao montante do quinhão hereditário recebido, circunstância que deverá ser oportunamente considerada no prosseguimento da execução. Fica advertida a parte exequente de que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar a suspensão do feito, nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual extinção por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)