Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003702-33.2023.8.26.0356 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neide Alves de Souza - Carlos Ofelis Correa -
Vistos. Os pedidos sucessivos de concessão de prazo causam acúmulo de serviço nas já sobrecarregadas serventias judiciais e contrariam a própria finalidade do processo, que é de efetividade. Esse Juízo, atento ao princípio da razoável duração do processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), entende que tais pedidos, por contrariarem a diretriz constitucional, não devem ser atendidos, em atenção aos interesses da Justiça e dos demais jurisdicionados. Assim, defiro o prazo improrrogável de 30 dias para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP), JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241901/SP), CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP), GUILHERME FINISTAU FAVA (OAB 277213/SP)