Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7001307-22.2011.8.26.0344 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Jonathan Gonzaga de Abreu - Diante da certidão retro, intime-se o sentenciado para ciência e manifestação se deseja constituir outro advogado ou ser assistido pela Defensoria Pública. Considerados os princípios da duração razoável do processo (CF, art. 5º, LXXVIII) e da economia processual, cópia da presente servirá de comunicação à administração penitenciária para ciência da parte. Após ciência do sentenciado preso no(a) Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira" - Pirajuí II a cópia assinada, datada, com a declaração do sentenciado se deseja constituir outro advogado, ou ser assistido pela DPE, deverá ser encaminhada a este juízo. Caso o sentenciado manifeste interesse em ser assistido pela DPE, fica a Defensoria Pública nomeada a partir da manifestação do sentenciado, abrindo-se vista dos autos. - ADV: MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP)