Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 0007641-89.2002.8.26.0189 (189.01.2002.007641) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco do Brasil Sa - Paulo Cesar Melado e outros -
Vistos. Fls. 336 (certidão): Ciência às partes. Aguarde-se pela parte interessada eventual manifestação. Prazo, 05 dias. Indefiro o pedido de medidas coercitivas (tais como bloqueios de CNH, cartões de crédito e passaporte), pois a jurisprudência consolidada do e. TJSP as considera desproporcionais: "(...) Suspensão de CNH e do passaporte que são medidas desproporcionais e sem qualquer liame com o objeto da obrigação inadimplida, o mesmo valendo para o bloqueio dos cartões de crédito" (TJSP - Agravo de Instrumento 2161355-48.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Castro Figliolia - 12ª Câmara de Direito Privado - em 19/07/2024); "Pedido de adoção de medidas coercitivas com fundamento no art. 139, IV, do CPC. Suspensão da CNH e bloqueio de cartões de crédito. Descabimento. Medidas desproporcionais e que não asseguram diretamente a efetividade da execução" (TJSP - Agravo de Instrumento 2189661-27.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Milton Carvalho - 36ª Câmara de Direito Privado - em 18/07/2024); "Medidas coercitivas consistentes em suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito. Descabimento em face do caráter desproporcional das medidas" (TJSP - Agravo de Instrumento 2255559-84.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Walter Exner - 36ª Câmara de Direito Privado - 30/08/2024); "Suspensão e bloqueio do uso da "CNH" e "Cartões de Crédito" - Impossibilidade - Medidas que se mostram desproporcionais, sem que se aponte qualquer benefício com sua execução" (TJSP - Agravo de Instrumento 2188305-94.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Penna Machado - 14ª Câmara de Direito Privado - em 01/08/2024). Recolha o polo interessado (não beneficiário da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para ordem de inclusão de apontamentos (via SerasaJud), sob pena de se considerar denegada a medida (Provimento CSM nº 2.684/2023). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Com o recolhimento adequado, fica determinado à equipe de cumprimento que encaminhe cópia do processo à fila "Pesquisas" e requisite (via SerasaJud 2.0) a inclusão em cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A requisição será feita tendo como alvo(s): KM Moveis Tubulares Ltda ME. O prazo para atendimento é de 5 (cinco) dias úteis. O "Tipo de Ação" corresponderá ao mais próximo da classe e assunto. A "Data da Anotação" coincidirá com a que cadastrada a ordem (pela equipe de cumprimento). O "Valor da Anotação" será de RS47.084,45 (conforme última planilha atualizada - fl. 175), não sendo necessária a comunicação prévia (o checkbox "Comunicar previamente o devedor?" deverá permanecer desmarcado). Cadastrada a ordem, deverá ser apenas digitalizado e juntado o protocolo aos autos digitais (desnecessárias a emissão de certidão, ato ordinatório e consulta de resposta), cabendo à parte interessada informar sobre eventual inconsistência. Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WAGNER ROGÉRIO ALVES FERREIRA (OAB 30141/MS)