Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1501683-79.2020.8.26.0201 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Garça - Espolio de Arnaldo Alvarenga - Homologo o acordo noticiado pelo exequente às fls. 110 e suspendo o curso da execução nos termos do art. 922 do CPC. Em caso de descumprimento a execução retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC). Por se tratar de parcelamento a longo prazo, aguarde-se o cumprimento do pacto com movimentação de suspensão dos autos (61614), ficando a parte exequente incumbida de noticiar nos autos o cumprimento integral do acordo. Decorrido referido prazo, intime-se a Fazenda para que se manifeste em prosseguimento. No silêncio, acerca da quitação, tornem conclusos para extinção com fundamento no art. 924, II do CPC. Ciência à Fazenda Pública. - ADV: GUSTAVO SAVIO (OAB 298401/SP), WALQUÍRIA SERZEDELO DE OLIVEIRA (OAB 214020/SP), HÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 340228/SP)