Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000976-87.2025.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Investcon Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Marcos Daniel Ruaro e Outro e outros -
Vistos. Páginas 427/433:
Trata-se de novo pedido de liberação de valores apresentado pelo exequente, alegando-se, em breve síntese, a viabilidade do levantamento imediato dos valores depositados em juízo, em razão da inadmissibilidade do recurso especial. Decido. De início, verifica-se que a matéria atinente à liberação de valores já foi objeto de cognição e pronunciamento jurisdicional anterior por este juízo, conforme se infere das decisões proferidas às páginas 381/384 e 390. Desse modo, constata-se a ocorrência de preclusão pro judicato, instituto que impede a rediscussão de questões já decididas no curso do processo, resguardando a estabilidade da marcha processual, em estrita observância ao art. 505 do Código de Processo Civil. Ademais, constata-se que subsiste a expressa possibilidade de cabimento de recurso voltado a questionar o recebimento do recurso especial direcionado à instância superior. Assim, prudência e a segurança jurídica recomendam a manutenção da indisponibilidade até o efetivo trânsito em julgado. Diante do exposto: 1) INDEFIRO o pedido de liberação dos valores bloqueados; e 2) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora e apresentando planilha de débito atualizada, sob pena de suspensão (art. 921, inciso III, do CPC e subsequente arquivamento do feito (art. 921, § 4º, do CPC). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP), VANESSA CRISTINE RIBEIRA CAPRIO (OAB 299425/SP), ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)