Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Romualdo Castelhone (OAB 121522/SP), Luiz Thiago Ribeiro Butignolli (OAB 226175/SP), Rafael Rosseto da Silva (OAB 421241/SP) Processo 1002655-02.2025.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ciafer Materiais para Construção Ltda - Exectdo: José Carlos da Silva Júnior -
Vistos. Fls. 30/35: dispõe o art. 914, §1º, do Código de Processo Civil: "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.". A Jurisprudência, inclusive, tem afastado, a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas e da fungibilidade quando a defesa do executado é protocolada no bojo da execução, ao invés de ser distribuída, como no presente caso. Execução de título extrajudicial - Decisão que não acolheu embargos à execução - Oferecimento de embargos nos autos da execução de título extrajudicial - Pedido de reconsideração sem fundamento, pois a decisão está em consonância com o que dispõe a norma processual - Defesa que deve ser apresentada por meio de embargos à execução, distribuídos por dependência e autuada em apartado, de acordo com o artigo 914, §1º do Novo Código de Processo Civil - Erro grosseiro que impede a aplicação do princípio da fungibilidade - Possibilidade que, ademais, importaria em ofensa aos princípios da isonomia e da celeridade - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2084459-27.2025.8.26.0000; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pedregulho -Vara Única; Data do Julgamento: 30/04/2025; Data de Registro: 30/04/2025). APELAÇÃO - Embargos à execução - Despesas condominiais - Intempestividade - Rejeição liminar - Art. 918, I, do CPC - Não se conhece dos embargos à execução opostos após decorrido o prazo processual legalmente estabelecido de 15 dias da juntada do mandado citatório - Oposição dos embargos por meio de petição intermediária nos autos da execução que configura erro grosseiro - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade - Forma prescrita no art. 914, § 1º, do CPC - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso desprovido, na parte em que conhecido.(TJSP; Apelação Cível 1006442-09.2022.8.26.0223; Relator (a):Ana Luiza Villa Nova; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2025; Data de Registro: 10/04/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. CONTESTAÇÃO EM LUGAR DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNGIBILIDADE. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência da parte autora em relação ao indeferimento da gratuidade de justiça, sob o fundamento de que não se desincumbiu do ônus e do não recebimento da contestação como embargos à execução. 2. JUSTIÇA GRATUITA.Afastada. A declaração de hipossuficiência financeira da pessoa natural tem presunção relativa de veracidade, que foi afastada diante do conjunto probatório (CPC/15, art. 99, §3º). 3. FUNGIBILIDADE ENTRE CONTESTAÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO. Afastada. Defesa do devedor que deve ser veiculada por meio de embargos à execução, em ação autônoma (CPC/15, art. 914), ficando afastada a fungibilidade recursal, pois a ausência de dúvida objetiva materializa o "erro grosseiro". 4. RECURSO DESPROVIDO, em sua parte conhecida.(TJSP; Agravo de Instrumento 2080161-89.2025.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/03/2025; Data de Registro: 29/03/2025), Posto isso, intime-se o executado, através de seus procuradores (via DJe), para que proceda à distribuição pertinente, no prazo legal. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente acerca da proposta de acordo oferecida pelo executado (fl. 34, item "4."). Prazo: 15 (quinze) dias. Int.