Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1030647-18.2024.8.26.0196 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Edson Alexandre de Freitas Me e outro - Vistos Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Na hipótese de interposição de cumprimento de sentença, se o caso, deverá ser observada a via própria (incidente processual) e os termos do Comunicado Conjunto TJSP nº 951/2023. Presumida a regularidade relativa a estes autos, relativamente à eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos; se o caso, deverão as partes apresentar expressa comprovação para providências necessárias. Despesas processuais na forma da lei, observada a condenação, os recolhimentos já efetuados em fls. 42/49 e a suspensão da exigibilidade, ante a gratuidade de justiça concedida ao polo passivo, não havendo outras pendentes. Arquivem-se os autos com anotação de extinção no sistema informatizado. Int. - ADV: RAQUEL ANDRUCIOLI (OAB 212324/SP), RAQUEL ANDRUCIOLI (OAB 212324/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)