Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1030112-89.2024.8.26.0196 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Jonathan Freitas Nogueira & Cia Ltda Me - - Jonathan Freitas Nogueira - - Espólio Maria Helena de Freitas Nogueira -
Vistos. Considerando que a citação por edital constitui medida excepcional, somente admissível após o esgotamento de todos os meios disponíveis para localização do réu, nos termos do artigo 256, §3º, do CPC, indefere-se, por ora, o pedido de citação por edital. É necessário que o autor comprove a realização de tentativas efetivas de localização do réu antes de pleitear a citação editalícia, observa-se, contudo, que não foram demonstradas diligências suficientes para sua localização. Assim, fica o autor intimado a, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as diligências necessárias à localização dos réus, mediante requisição de informações aos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, conforme previsto no artigo 256, §3º, do CPC (v.g. Sisbajud, Infojud, Renajud, SIEL e CPFL). Somente após o insucesso dessas diligências poderá ser reavaliado o pedido de citação por edital. Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA BATISTA DA SILVA (OAB 432050/SP), CLAUDIA APARECIDA BATISTA DA SILVA (OAB 432050/SP), WANDERLEY GONÇALVES TONIN (OAB 427620/SP), WANDERLEY GONÇALVES TONIN (OAB 427620/SP), WANDERLEY GONÇALVES TONIN (OAB 427620/SP), CLAUDIA APARECIDA BATISTA DA SILVA (OAB 432050/SP)