Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1498/2025Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ainda que findo, por economia processual e com base no princípio da cooperação, a parte vencida poderá efetivar o pagamento voluntário da condenação diretamente nestes Autos. Caso efetuado o pagamento, independente de nova intimação, apresente o interessado formulário devidamente preenchido, nos termos do Comunicado CG nº 483/2019. Em seguida, providencie a serventia a emissão do MLE, certificando-se nos autos, observada a necessidade de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Ciente a parte interessada de que para o eventual início da fase de cumprimento de sentença, seja para satisfação do crédito integral ou de valor residual ao eventualmente depositado, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017, sendo desnecessária manifestação nestes Autos. Decorridos 5 dias sem pagamento voluntário, ao arquivo. Int.Advogados(s): Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Guilherme Silva Ferreira (OAB 320438/SP), Thiago Guimarães Toniatti (OAB 73266/PR)
19/11/2025, 18:14