Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/02/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Civel de Guaruja
Partes do Processo
CONDOMíNIO EDIFíCIO MAISON PARATY
Autor
APARECIDO YONEMI MAEDA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO SPOLON
OAB/SP 298541·CPF·Representa: Autor
EMÍLIA DOS SANTOS PEREIRA
OAB/SP 242986·CPF·Representa: Autor
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319·CPF·Representa: Autor
PALOMA BALDO SCARPELLINI
OAB/DF 41633·CPF·Representa: Autor
ERICO AIROLDI MESQUITA
OAB/SP 235531·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001841-33.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Paraty - Aparecido Yonemi Maeda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Paloma de Souza Baldo Scarpellini -
Vistos. Fls. 768/780: Comprovado o pagamento integral do valor da arrematação, determino o cancelamento do Registro nº 20 da matrícula nº 79.872, do Cartório de Registro de Imóveis de Guarujá que recaiu sobre o imóvel objeto da alienação judicial. Expeça-se o mandado de cancelamento do registro da hipoteca. Caberá ao arrematante providenciar o encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para as devidas anotações e averbações, observadas as formalidades legais. Fls. 802: Junte a serventia o extrato da conta judicial vinculada a estes autos. Após, manifeste-se a parte executada sobre eventual saldo remanescente. Intime-se. - ADV: PALOMA BALDO SCARPELLINI (OAB 41633/DF), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP), EMÍLIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242986/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP)
29/07/2026, 00:00
Publicação
24/06/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001841-33.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Paraty - Aparecido Yonemi Maeda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Paloma de Souza Baldo Scarpellini - 1.Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao(a) Magistrado(a) para conferência/assinatura. 2.Considerando que há nos autos o comprovante de depósito e o formulário MLE, informamos que comprovante de resgate pode ser acessado diretamente pela parte interessada. 3.O acesso a informação pode ser obtido na aba Judiciário do site do Banco do Brasil: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx ou mediante orientação constante no site da OABSP -https://www.oabsp.org.br/noticia/24-04-12-0959-saiba-como-solicitar-comprovantes-de-resgate-de-depositos-judiciais-e-precatorios-pelo-portal-bb 4.Caso seja necessária a obtenção do número da conta judicial, a consulta pode ser feita por meio do link: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx), bastando que seja informado o ID constante no comprovante de depósito ou do bloqueio sisbajud, se o caso. - ADV: ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), PALOMA BALDO SCARPELLINI (OAB 41633/DF), EMÍLIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242986/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP)
24/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2026, 13:37
Ato ordinatório
23/06/2026, 13:31
Conclusão (para despacho)
22/06/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 17:37
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2026, 15:55
Publicação
02/06/2026, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001841-33.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Paraty - Aparecido Yonemi Maeda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Paloma de Souza Baldo Scarpellini -
Vistos. Fls. 784/787: Homologo o cálculo apresentado pelo exequente e fixo o valor definitivo de R$ 1.072,21 (um mil, setenta e dois reais e vinte e um centavos), devido pela arrematante Paloma de Souza Baldo Scarpellini, a título de multa por atraso no pagamento de parcelas de arrematação. Com efeito, o atraso no pagamento das parcelas atrai a incidência direta da penalidade estabelecida no parágrafo 4º do artigo 895 do Código de Processo Civil. No caso concreto, o atraso no pagamento das parcelas por parte da adquirente restou cabalmente documentado nos autos. O prazo limite de 30 meses para a quitação integral expirou em fevereiro de 2023, sendo que os depósitos finais de folhas 719 e 748 somente foram realizados nos anos de 2025 e 2026, caracterizando mora incontroversa e prolongada por mais de dois anos. Assim, aplicável a multa legal. Defiro o levantamento do valor de R$ 1.072,21 (um mil, setenta e dois reais e vinte e um centavos) em favor do Condomínio Edifício Maison Paraty. Providencie o necessário para o levantamento. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP), PALOMA BALDO SCARPELLINI (OAB 41633/DF), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EMÍLIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242986/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001841-33.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Paraty - Aparecido Yonemi Maeda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Paloma de Souza Baldo Scarpellini - 1.Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao(a) Magistrado(a) para conferência/assinatura. 2.Considerando que há nos autos o comprovante de depósito e o formulário MLE, informamos que comprovante de resgate pode ser acessado diretamente pela parte interessada. 3.O acesso a informação pode ser obtido na aba Judiciário do site do Banco do Brasil: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx ou mediante orientação constante no site da OABSP -https://www.oabsp.org.br/noticia/24-04-12-0959-saiba-como-solicitar-comprovantes-de-resgate-de-depositos-judiciais-e-precatorios-pelo-portal-bb 4.Caso seja necessária a obtenção do número da conta judicial, a consulta pode ser feita por meio do link: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx), bastando que seja informado o ID constante no comprovante de depósito ou do bloqueio sisbajud, se o caso. - ADV: ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), PALOMA BALDO SCARPELLINI (OAB 41633/DF), EMÍLIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242986/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP)
24/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/06/2026, 13:37
Ato ordinatório
23/06/2026, 13:31
Conclusão (para despacho)
22/06/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))
22/06/2026, 11:17
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 17:37
Documento (Outros documentos)
18/06/2026, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2026, 15:55
Publicação
02/06/2026, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001841-33.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Paraty - Aparecido Yonemi Maeda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Paloma de Souza Baldo Scarpellini -
Vistos. Fls. 784/787: Homologo o cálculo apresentado pelo exequente e fixo o valor definitivo de R$ 1.072,21 (um mil, setenta e dois reais e vinte e um centavos), devido pela arrematante Paloma de Souza Baldo Scarpellini, a título de multa por atraso no pagamento de parcelas de arrematação. Com efeito, o atraso no pagamento das parcelas atrai a incidência direta da penalidade estabelecida no parágrafo 4º do artigo 895 do Código de Processo Civil. No caso concreto, o atraso no pagamento das parcelas por parte da adquirente restou cabalmente documentado nos autos. O prazo limite de 30 meses para a quitação integral expirou em fevereiro de 2023, sendo que os depósitos finais de folhas 719 e 748 somente foram realizados nos anos de 2025 e 2026, caracterizando mora incontroversa e prolongada por mais de dois anos. Assim, aplicável a multa legal. Defiro o levantamento do valor de R$ 1.072,21 (um mil, setenta e dois reais e vinte e um centavos) em favor do Condomínio Edifício Maison Paraty. Providencie o necessário para o levantamento. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP), PALOMA BALDO SCARPELLINI (OAB 41633/DF), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EMÍLIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242986/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP)
02/06/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/06/2026, 18:02
Outras Decisões
01/06/2026, 17:22
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
26/05/2026, 11:27
Conclusão (para despacho)
18/03/2026, 12:54
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 10:06
Publicação
18/03/2026, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1001841-33.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Paraty - Aparecido Yonemi Maeda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Paloma de Souza Baldo Scarpellini -
Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a decisão de fls. 752. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), EMÍLIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242986/SP), ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), PALOMA BALDO SCARPELLINI (OAB 41633/DF)
18/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/03/2026, 16:07
Mero expediente
17/03/2026, 15:13
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 12:35
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 12:21
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 10:37
Publicação
13/03/2026, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001841-33.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Paraty - Aparecido Yonemi Maeda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Paloma de Souza Baldo Scarpellini - Autos com vista ao autor para manifestação sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender a bem de seu direito, sob pena de arquivamento. Nada Mais. - ADV: EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), PALOMA BALDO SCARPELLINI (OAB 41633/DF), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EMÍLIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242986/SP), ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP)
13/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/03/2026, 12:05
Ato ordinatório
12/03/2026, 10:56
Publicação
17/12/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001841-33.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Paraty - Aparecido Yonemi Maeda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Paloma de Souza Baldo Scarpellini - 1.Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao(a) Magistrado(a) para conferência/assinatura. 2.Considerando que há nos autos o comprovante de depósito e o formulário MLE, informamos que comprovante de resgate pode ser acessado diretamente pela parte interessada. 3.O acesso a informação pode ser obtido na aba Judiciário do site do Banco do Brasil: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx ou mediante orientação constante no site da OABSP -https://www.oabsp.org.br/noticia/24-04-12-0959-saiba-como-solicitar-comprovantes-de-resgate-de-depositos-judiciais-e-precatorios-pelo-portal-bb 4.Caso seja necessária a obtenção do número da conta judicial, a consulta pode ser feita por meio do link: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx), bastando que seja informado o ID constante no comprovante de depósito ou do bloqueio sisbajud, se o caso. - ADV: EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), EMÍLIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242986/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PALOMA BALDO SCARPELLINI (OAB 41633/DF)
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001841-33.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Paraty - Aparecido Yonemi Maeda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Paloma de Souza Baldo Scarpellini - 1.Ciência à parte interessada acerca do(s) MLE expedido(s) e encaminhado(s) ao(a) Magistrado(a) para conferência/assinatura. 2.Considerando que há nos autos o comprovante de depósito e o formulário MLE, informamos que comprovante de resgate pode ser acessado diretamente pela parte interessada. 3.O acesso a informação pode ser obtido na aba Judiciário do site do Banco do Brasil: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx ou mediante orientação constante no site da OABSP -https://www.oabsp.org.br/noticia/24-04-12-0959-saiba-como-solicitar-comprovantes-de-resgate-de-depositos-judiciais-e-precatorios-pelo-portal-bb 4.Caso seja necessária a obtenção do número da conta judicial, a consulta pode ser feita por meio do link: -https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/comprovante/consultaDepositoJudicial,802,4647,4650,0,1.bbx), bastando que seja informado o ID constante no comprovante de depósito ou do bloqueio sisbajud, se o caso. - ADV: EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), EMÍLIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242986/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), PALOMA BALDO SCARPELLINI (OAB 41633/DF)
17/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/12/2025, 17:06
Ato ordinatório
15/12/2025, 16:56
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2025, 11:07
Ato ordinatório
27/11/2025, 15:01
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 09:15
Publicação
27/11/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001841-33.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Paraty - Aparecido Yonemi Maeda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Paloma de Souza Baldo Scarpellini -
Vistos. Defiro o levantamento do valor incontroverso em favor do condomínio equivalente a R$10.476,80 (dez mil quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). Providencie o necessário para o pagamento. No mais, restou comprovado o inadimplemento injustificado das parcelas ajustadas, razão pela qual é devida a multa legal, a fim de garantir a efetividade do ato de arrematação. Assim, defiro o pedido, determinando a aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, nos termos do art. 895, § 4º, do CPC. Apresente o condomínio cálculo atualizado do saldo remanescente. Após, tornem conclusos para análise do levantamento. Intime-se. - ADV: ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), EMÍLIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242986/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), PALOMA BALDO SCARPELLINI (OAB 41633/DF)
27/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/11/2025, 20:03
Outras Decisões
26/11/2025, 19:07
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 10:15
Expedição de documento (Certidão)
03/11/2025, 15:55
Conclusão (para despacho)
03/11/2025, 15:48
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:57
Publicação
24/10/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001841-33.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Paraty - Aparecido Yonemi Maeda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Paloma de Souza Baldo Scarpellini -
Vistos. Providencie a serventia, via Portal de Custas, a juntada do extrato atualizado da conta judicial vinculada aos autos. Após, tornem para apreciação do pedido de fl. 741. Intime-se. - ADV: EMÍLIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242986/SP), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), PALOMA BALDO SCARPELLINI (OAB 41633/DF), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP)
24/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/10/2025, 19:10
Mero expediente
23/10/2025, 18:59
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 22:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/10/2025, 06:00
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:45
Documento (Certidão)
19/09/2025, 14:02
Expedição de documento (Carta)
18/09/2025, 11:09
Publicação
12/09/2025, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001841-33.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Maison Paraty - Aparecido Yonemi Maeda - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Paloma de Souza Baldo Scarpellini -
Vistos. Por ora, intime-se pessoalmente a arrematante, por carta com AR, para que comprove o pagamento de todas as parcelas do valor da arrematação, ou para que, caso não tenham sido pagas, realize a quitação do débito em quinze dias, sob pena de iniciar-se o procedimento de retomada do imóvel que garante o débito por meio de hipoteca judicial. Int. - ADV: PALOMA BALDO SCARPELLINI (OAB 41633/DF), EDUARDO SPOLON (OAB 298541/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), EMÍLIA DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242986/SP), ERICO AIROLDI MESQUITA (OAB 235531/SP), ISABELA CASTRO DE CASTRO (OAB 110703/SP)
12/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/09/2025, 19:02
Outras Decisões
11/09/2025, 18:26
Conclusão (para decisão)
18/08/2025, 11:18
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2025, 15:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 09:15
Publicação
21/05/2025, 07:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Isabela Castro de Castro (OAB 110703/SP), Erico Airoldi Mesquita (OAB 235531/SP), Emília dos Santos Pereira (OAB 242986/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), PALOMA BALDO SCARPELLINI (OAB 41633/DF) Processo 1001841-33.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Maison Paraty - Exectdo: Aparecido Yonemi Maeda -
Vistos. Certifique a serventia se todas as parcelas do valor da arrematação foram quitadas. Sem prejuízo, poderá a arrematante juntar aos autos a comprovação do pagamento de todas as parcelas vencidas até aqui. Havendo parcelas em atraso, deverá providenciar a regularização em quinze dias. Fls. 686/687, a integralização dos pagamentos das parcelas da arrematação se faz por meio da intimação da arrematante para realizar os pagamentos; em caso de inadimplência, há hipoteca judicial constituída para garantir a arrematação. Não é o caso, portanto, de "optar" por executar a arrematante nestes autos, pelo preço da arrematação. Esclareça a arrematante se providenciou a transferência da titularidade dos contratos de prestação de serviços vinculados ao imóvel, particularmente o de energia elétrica, comprovando, já que o antigo proprietário e ora executado se manifestou indicado estar sendo instado ao pagamento de débitos de energia elétrica. Sem prejuízo, providencie o condomínio a juntada de planilha atualizada e discriminada do débito, observando a data limite estabelecida nestes autos, que é a data da arrematação, indicando quais foram os valores que já ergueu. Intime-se.
21/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 04:20
Outras Decisões
19/05/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 12:46
Publicação
21/03/2025, 23:21
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 13:18
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 06:02
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:53
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 12:27
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 16:18
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 13:00
Ato ordinatório
11/02/2025, 11:59
Publicação
05/02/2025, 23:45
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 00:21
Mero expediente
04/02/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 13:46
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 15:19
Publicação
19/12/2024, 02:05
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 00:30
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 09:37
Publicação
08/11/2024, 01:58
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 00:18
Mero expediente
06/11/2024, 18:32
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
13/09/2024, 17:08
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 15:08
Publicação
29/07/2024, 23:08
Remessa (outros motivos)
29/07/2024, 10:38
Ato ordinatório
29/07/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 18:27
Publicação
22/07/2024, 22:51
Remessa (outros motivos)
22/07/2024, 10:38
Mero expediente
22/07/2024, 09:22
Conclusão (para despacho)
19/07/2024, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 12:00
Ato ordinatório
06/04/2024, 03:39
Publicação
09/03/2024, 00:34
Remessa (outros motivos)
08/03/2024, 05:44
Ato ordinatório
07/03/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:05
Publicação
08/12/2023, 02:05
Remessa (outros motivos)
07/12/2023, 00:34
Outras Decisões
06/12/2023, 14:03
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 09:09
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 18:26
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2023, 18:25
Publicação
22/08/2023, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Washington Luiz Fazzano Gadig (OAB 74963/SP), Eduardo Spolon (OAB 298541/SP), Jefferson Nóbrega Barbosa (OAB 56688/DF), PALOMA BALDO SCARPELLINI (OAB 41633/DF) Processo 1001841-33.2017.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Maison Paraty - Exectdo: Aparecido Yonemi Maeda -
Vistos. Fl. 597: com razão o peticionante. A carta de arrematação foi expedida à fl. 528. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intimem-se.