Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1032282-34.2024.8.26.0196 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Kamila Pereira Guerra -
Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Presumida a regularidade relativa a estes autos, relativamente à eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos; se o caso, deverão as partes apresentar expressa comprovação para providências necessárias. Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença), observando-se, no que couber, o disposto no COMUNICADO CONJUNTO TJSP Nº 951/2023. Despesas processuais na forma da lei, observada a condenação e os recolhimentos já efetuados em fls.74/77, não havendo outras pendentes, observando, inclusive, a justiça gratuita concedida ao polo passivo. Na ausência de apresentação de cumprimento de sentença em 30(trinta) dias, ao arquivo, sem a anotação da respectiva extinção. Int. - ADV: MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), ANA CAROLINA SANTOS SIMÕES (OAB 427683/SP)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 13:04
Outras Decisões
14/11/2025, 12:56
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 12:01
Recebimento
13/11/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Kamila Pereira Guerra -
Apelado: Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Magistrado(a) Wilson Julio Zanluqui - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE REJETITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DA REQUERIDA. A LEI Nº 14.690/2023 NÃO SE APLICA A DÍVIDAS DECORRENTES DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL. A REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carolina Santos (OAB: 427683/SP) - Setimio Salerno Miguel (OAB: 67543/SP) - Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB: 112010/SP) - Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB: 426811/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032282-34.2024.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca -
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Kamila Pereira Guerra; Advogada: Ana Carolina Santos (OAB: 427683/SP);
Apelado: Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas; Advogado: Setimio Salerno Miguel (OAB: 67543/SP); Advogado: Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB: 112010/SP); Advogado: Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB: 426811/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1032282-34.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro de Franca; 5ª Vara Cível; Monitória; 1032282-34.2024.8.26.0196; Cartão de Crédito;
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Kamila Pereira Guerra; Advogada: Ana Carolina Santos (OAB: 427683/SP);
Apelado: Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas; Advogado: Setimio Salerno Miguel (OAB: 67543/SP); Advogado: Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB: 112010/SP); Advogado: Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB: 426811/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 1032282-34.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franca; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1032282-34.2024.8.26.0196; Assunto: Cartão de Crédito;
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1032282-34.2024.8.26.0196 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Kamila Pereira Guerra -
Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Ante o trânsito em julgado, consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Presumida a regularidade relativa a estes autos, relativamente à eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos; se o caso, deverão as partes apresentar expressa comprovação para providências necessárias. Na hipótese de fase de cumprimento de sentença, caso se pretenda, deverá a parte vencedora na demanda iniciar o correspondente incidente, providenciando o devido peticionamento eletrônico (cumprimento de sentença), observando-se, no que couber, o disposto no COMUNICADO CONJUNTO TJSP Nº 951/2023. Despesas processuais na forma da lei, observada a condenação e os recolhimentos já efetuados em fls.74/77, não havendo outras pendentes, observando, inclusive, a justiça gratuita concedida ao polo passivo. Na ausência de apresentação de cumprimento de sentença em 30(trinta) dias, ao arquivo, sem a anotação da respectiva extinção. Int. - ADV: MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), ANA CAROLINA SANTOS SIMÕES (OAB 427683/SP)
17/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/11/2025, 13:04
Outras Decisões
14/11/2025, 12:56
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 12:01
Recebimento
13/11/2025, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Kamila Pereira Guerra -
Apelado: Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Magistrado(a) Wilson Julio Zanluqui - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DIREITO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE REJETITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS. RECURSO DA REQUERIDA. A LEI Nº 14.690/2023 NÃO SE APLICA A DÍVIDAS DECORRENTES DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL. A REVISÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Carolina Santos (OAB: 427683/SP) - Setimio Salerno Miguel (OAB: 67543/SP) - Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB: 112010/SP) - Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB: 426811/SP) - 3º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032282-34.2024.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca -
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Kamila Pereira Guerra; Advogada: Ana Carolina Santos (OAB: 427683/SP);
Apelado: Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas; Advogado: Setimio Salerno Miguel (OAB: 67543/SP); Advogado: Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB: 112010/SP); Advogado: Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB: 426811/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1032282-34.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 38ª Câmara de Direito Privado; LAVÍNIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Foro de Franca; 5ª Vara Cível; Monitória; 1032282-34.2024.8.26.0196; Cartão de Crédito;
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Kamila Pereira Guerra; Advogada: Ana Carolina Santos (OAB: 427683/SP);
Apelado: Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas; Advogado: Setimio Salerno Miguel (OAB: 67543/SP); Advogado: Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB: 112010/SP); Advogado: Eduardo Aurélio Fernandes Gilberti (OAB: 426811/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 1032282-34.2024.8.26.0196; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Franca; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Monitória; Nº origem: 1032282-34.2024.8.26.0196; Assunto: Cartão de Crédito;
17/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/07/2025, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 00:48
Publicação
13/06/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032282-34.2024.8.26.0196 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Kamila Pereira Guerra -
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na demanda monitória, constituindo-se, por conseguinte, a presente em título executivo judicial, consistente na condenação ao pagamento da quantia devida, R$ 18.194,87, conforme apurado na planilha de fl. 73, a ser atualizada monetariamente do ajuizamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, na forma dos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação. Em razão da sucumbência integral, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 12% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade do débito, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida. Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo. 1.026, §2º, do CPC. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Certifique, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da condenação como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ., art. 1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades. Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. P.I.. - ADV: SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), ANA CAROLINA SANTOS SIMÕES (OAB 427683/SP), EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP)
13/06/2025, 00:00
Publicação
12/06/2025, 11:54
Remessa (outros motivos)
12/06/2025, 11:06
Ato ordinatório
12/06/2025, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1032282-34.2024.8.26.0196 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Kamila Pereira Guerra -
Vistos. Verifica-se dos autos que a sentença de fls. 128/131 não foi regularmente publicada à parte ré, razão pela qual determino sua republicação, a fim de assegurar o contraditório e a ampla defesa. Contudo, observa-se que a parte ré apresentou apelação às fls.143/152, o que indica que teve ciência do conteúdo da sentença. Assim, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB 426811/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), ANA CAROLINA SANTOS SIMÕES (OAB 427683/SP)
12/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
11/06/2025, 12:06
Mero expediente
11/06/2025, 11:25
Ato ordinatório
11/06/2025, 10:32
Conclusão (para despacho)
11/06/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:26
Publicação
02/06/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1032282-34.2024.8.26.0196 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas -
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na demanda monitória, constituindo-se, por conseguinte, a presente em título executivo judicial, consistente na condenação ao pagamento da quantia devida, R$ 18.194,87, conforme apurado na planilha de fl. 73, a ser atualizada monetariamente do ajuizamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, na forma dos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação. Em razão da sucumbência integral, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 12% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade do débito, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida. Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo. 1.026, §2º, do CPC. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Certifique, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da condenação como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ., art. 1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades. Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. P.I. - ADV: MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP)
02/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/05/2025, 08:30
Publicação
26/05/2025, 23:21
Publicação
26/05/2025, 23:21
Publicação
26/05/2025, 23:21
Publicação
26/05/2025, 23:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) Processo 1032282-34.2024.8.26.0196 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas -
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na demanda monitória, constituindo-se, por conseguinte, a presente em título executivo judicial, consistente na condenação ao pagamento da quantia devida, R$ 18.194,87, conforme apurado na planilha de fl. 73, a ser atualizada monetariamente do ajuizamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, na forma dos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação. Em razão da sucumbência integral, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 12% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade do débito, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida. Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo. 1.026, §2º, do CPC. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Certifique, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da condenação como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ., art. 1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades. Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. P.I.
26/05/2025, 00:00
Publicação
23/05/2025, 12:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) Processo 1032282-34.2024.8.26.0196 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas -
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na demanda monitória, constituindo-se, por conseguinte, a presente em título executivo judicial, consistente na condenação ao pagamento da quantia devida, R$ 18.194,87, conforme apurado na planilha de fl. 73, a ser atualizada monetariamente do ajuizamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, na forma dos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação. Em razão da sucumbência integral, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 12% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade do débito, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida. Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo. 1.026, §2º, do CPC. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Certifique, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da condenação como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ., art. 1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades. Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. P.I.
23/05/2025, 00:00
Publicação
21/05/2025, 17:30
Publicação
21/05/2025, 17:19
Publicação
21/05/2025, 17:09
Publicação
21/05/2025, 09:49
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Intimação
Intimação - ADV: Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) Processo 1032282-34.2024.8.26.0196 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas -
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na demanda monitória, constituindo-se, por conseguinte, a presente em título executivo judicial, consistente na condenação ao pagamento da quantia devida, R$ 18.194,87, conforme apurado na planilha de fl. 73, a ser atualizada monetariamente do ajuizamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, na forma dos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação. Em razão da sucumbência integral, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 12% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade do débito, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida. Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo. 1.026, §2º, do CPC. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Certifique, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da condenação como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ., art. 1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades. Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. P.I.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Marco Aurelio Gilberti Filho (OAB 112010/SP), Setimio Salerno Miguel (OAB 67543/SP) Processo 1032282-34.2024.8.26.0196 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas -
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado na demanda monitória, constituindo-se, por conseguinte, a presente em título executivo judicial, consistente na condenação ao pagamento da quantia devida, R$ 18.194,87, conforme apurado na planilha de fl. 73, a ser atualizada monetariamente do ajuizamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, na forma dos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação. Em razão da sucumbência integral, condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 12% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade do débito, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ante a gratuidade de justiça deferida. Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo. 1.026, §2º, do CPC. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Certifique, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da condenação como base de cálculo. Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ., art. 1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades. Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC. P.I.