Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1020576-47.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Acepil Coml. Imp. Ltda -
Vistos. Ante a nova sistemática processual (arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil), encaminhe o requerente novamente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, cadastrando-o na categoria "Incidente Processual". O pedido deverá conter: qualificação dos réus (sócios a integrarem o polo passivo), causa de pedir e pedido, e inclusive a especificação das provas que eventualmente se pretenda produzir, devendo o interessado demonstrar o preenchimento dos requisitos do artigo 50 do Código Civil, apontando claramente os atos de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, nos termos da lei. Deverá, ainda, ser juntado comprovante atualizado da situação cadastral (CNPJ) da empresa, tendo em vista que, caso se verifique a extinção da pessoa jurídica, esta se equipara, por analogia, à morte da pessoa natural, aplicando-se o instituto da sucessão processual, o que dispensa a instauração do presente incidente. Igualmente, deve-se juntar certidão da empresa junto a respectiva Junta Comercial, sendo que, demonstrado tratar-se de empresa individual, ou seja, que não se trata de uma sociedade empresarial propriamente dita, não há distinção, no campo fático, entre a pessoa da empresa (pessoa jurídica) e a de seu titular (pessoa natural), logo, não há óbice processual para a inclusão imediata de um quando o outro integrar o polo passivo, bastando, para tanto, que a parte o solicite por simples petição, afastando a necessidade de instauração do pedido de desconsideração de personalidade juridica. Tal pedido, em forma de incidente processual, deverá ser instruído com todos os documentos que o interessado entenda pertinentes. Com a regularização e o recebimento do pedido, estes autos serão suspensos até a decisão final do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Caso não pretenda, neste momento, promover tal incidente processual com a consequente suspensão desta ação, promova o interessado o regular andamento do feito, requerendo o que de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA SALEWSKI (OAB 344149/SP)