Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1029347-94.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra S.A. -
Vistos. Defere-se o arresto; sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte exequente manifestar-se acerca da citação. Deverá a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento pertinente. Após, nos termos do art. 854, do CPC, providencie-se encaminhamento de ordem às instituições financeiras, via Sisbajud, observado o requerido e a disponibilidade do sistema, para que sejam tornados indisponíveis eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte executada, observando-se que a determinação atende à ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC). Com a resposta, conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1. Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento (independentemente de conclusão) no prazo de 10 dias. 2. Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente. Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais. No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante e prosseguindo-se conforme item 3, abaixo. 3. Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias (na pessoa do procurador, se o caso), nos termos do art. 854, §2º e 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)