Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1034472-47.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Genésio A. Mendes & Cia Ltda. -
Vistos. 1. Fls. 99 - A exequente juntou documentação da JUCESP comprovando a baixa e extinção da pessoa jurídica executada, em atendimento à determinação judicial anterior (fls. 92). Os documentos apresentados evidenciam o encerramento formal das atividades da executada, restando demonstrada sua inexistência atual, possibilitando o redirecionamento da execução ao sócio responsável. 2. No entanto, considerando que a pessoa indicada às fls. 91 para fins de redirecionamento (Maria da Glória) não coincide com o quadro societário constante dos documentos ora apresentados, que apontam sócia diversa como titular da empresa à época da baixa (Elizabeth), em quinze dias, esclareça o exequente a divergência apontada, indicando corretamente a pessoa responsável e o respectivo fundamento jurídico para o redirecionamento da execução. 3. Na inércia, certificada a execução será suspensa por um ano na forma do art. 921, inciso III, do CPC e os autos serão remetidos ao arquivo, com o que, findo esse interstício, ter-se-á início o prazo da prescrição intercorrente, permanecendo-se os autos no arquivo até provocação ou se tenha termo a prescrição. Int. - ADV: GUILHERME ZUMBLICK AGUIAR (OAB 9104/SC)