Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003694-44.2023.8.26.0360 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata Chagas Vicente-epp - - Renata Chagas Vicente - Por conseguinte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, e, com fulcro no art. 485, inciso IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Contudo, deverá o(a) autor(a) providenciar o recolhimento da taxa referente ao cancelamento do processo, nos termos do artigo 2º, inciso XIV, da Lei nº 17.785/23 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. Valor = 5 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias Nesse sentido: "AÇÃO REVISIONAL. Cancelamento da distribuição e extinção do processo nos termos do artigo 290 combinado com artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual ante a falta de recolhimento das custas de distribuição. Apelo da autora. Irresignação contra a determinação de recolhimento das custas processuais. Cancelamento da distribuição que enseja a isenção das custas de distribuição, mas não da taxa de cancelamento. Não se vislumbra, ademais, a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, inexistindo pronunciamento do Colendo Supremo Tribunal Federal a este respeito. Recurso parcialmente provido, com determinação."nbsp(TJSP nbspApelação Cível 1172971-62.2023.8.26.0100; Relator (a):nbspJAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -nbsp19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025) No silêncio, intime-o(a), pessoalmente, para que providencie o recolhimento das custas, no prazo de 60 dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Não havendo o recolhimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e aguarde-se certidão de inscrição a ser juntada automaticamente pelo sistema. Oportunamente, ao Distribuidor para o devido cancelamento. P. I. C. - ADV: RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP), RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP)