Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1019801-11.2015.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Classe Única do SC1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente com fulcro no artigo 924, inciso V, bem como os artigos 921, § 4º e 1.056, todos do NCPC. Não há ônus para as partes, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, com a redação data pela lei 14.195/2021 (STJ - REsp nº 2.025.303-DF). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Advirto, ainda, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios constitui conduta reprovável e sujeita à penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, que determina a imposição de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa. P.I. - ADV: MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP)