Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1028077-87.2019.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andrea de Lima Melchior -
Vistos. Diante da petição da parte autora/exequente (p. 90) ante a determinação retro, JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, dando o feito por extinto nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a lavratura de certidão. Expeça-se em favor da parte autora/exequente mandado de levantamento eletrônico, devendo, para tanto, a exequente juntar (i) formulário MLE em nome da própria parte; ou (ii) procuração atualizada nos autos com poderes específicos para levantamento do valor em nome do advogado (caso o formulário MLE seja preenchido com seus dados); e, nas duas hipóteses, comprovante da regularidade da situação cadastral do CPF da autora obtida no site da Receita Federal, dentro de 15 (quinze) dias. Comunique-se a extinção do requisitório ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG 734/2020 (mediante expedição de ofício - código 502940), arquivando-se esse incidente. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. Dê-se ciência ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. P.I. - ADV: ANDREA DE LIMA MELCHIOR (OAB 149480/SP)