Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1024391-07.2023.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sorocaba Metais Ltda. - 12x Comércio e Serviços Ltda. -
Vistos. Homologo por sentença o acordo de fls. 118/121 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, observando-se que, em se mantendo silente a parte exequente nos 10 (dez) dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a avença, e por consequência EXTINTA a ação nos termos do art. 487, III - b, c/c 924, II do CPC. Servirá a presente sentença, como ofício ao DETRAN, a ser distribuído pela parte credora, com a devida comprovação nos autos, para autorizar a transferência dos Veículos: 1: VW/13.190 CRM 4X2 4P, placa de identificação OUJ6G38, RENAVAM nº 00550045406, Chassi nº 9536E7230DR328365 e 2: REB/KRONE, placa de identificação BWK9C24, RENAVAM nº 00385273754, Chassi nº BKB6813342BKB, independentemente de quaisquer pendências, para o nome da exequente SOROCABA METAIS LTDA., CNPJ 16.602.841/0001-09, a qual arcará com todos os custos e despesas necessários para a transferência de propriedade dos veículos para o seu nome. Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício e/ou mandado, conforme o caso, para a baixa de restrições provenientes deste feito, que eventualmente tenham sido realizadas nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Defiro ainda a baixa de restrições junto ao RENAJUD, e eventuais outras realizadas via sistemas judiciários decorrentes desta ação, mediante comprovação de sua existência e persistência pela parte interessada no prazo de 5 (cinco) dias, bem como o recolhimento da taxa. Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para que comprove(m) o pagamento das custas finais no valor de R$ 2.690,75, em guia DARE de código 230-6 (satisfação da execução), no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A intimação deverá inicialmente ocorrer por DJE, na pessoa de eventual advogado, e, em caso de inércia, pessoalmente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Saliento que as diligências eventualmente necessárias à intimação pessoal das partes executadas deverão ser acrescidas ao montante devido e a ser ressarcido ao Estado, nas guias apropriadas. Regularizados os autos, arquivem-se, anotando-se a baixa no sistema informatizado. P.I. - ADV: JOSILEIDE APARECIDA RIBEIRO (OAB 501965/SP), LEANDRO DIAS ONISTO (OAB 110548/MG)