Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1020763-48.2022.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Original S/A - À vista da previsão contida no art. 775 do CPC, homologo a desistência formulada pelo(a) exequente (fls. 175) e, com lastro no art. 485, inc. VIII, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento. Se houver imóvel penhorado, expeça-se mandado para cancelamento do registro, que ficará à disposição da parte interessada para ser impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso tenha sido bloqueado algum veículo, providencie-se a liberação por meio do sistema Renajud. Na hipótese do(a) exequente ter se utilizado da faculdade prevista no artigo 828 do CPC ou inscrito o nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comunicar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias para o devido cancelamento. Transitada esta em julgado e recolhidas eventuais custas, anote-se a extinção do processo no sistema informatizado oficial e arquivem-se os autos. - ADV: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L'APICCIRELLA (OAB 236729/SP)